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Autônomo poderá pagar imposto como microempreendedor individual a partir de julho
A Receita Federal regulamentou hoje (28) a figura do microempreendedor individual (MEI).
Wellton Máximo
A Receita Federal regulamentou hoje (28) a figura do microempreendedor  individual (MEI). Com a medida, a partir de 1º de julho, trabalhadores autônomos  poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada,  contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e  municípios.
Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor  individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Pelo texto  final, a legislação só entrará em vigor em julho, mas precisava ser  regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que cuida do  recolhimento simplificado de tributos e contribuições previdenciárias.
A  resolução editada pelo comitê estabelece que as empresas individuais novas, com  menos de um ano em funcionamento, só serão enquadradas no MEI se a receita for  de até R$ 3 mil. Esse valor será multiplicado pelo número de meses entre a  abertura do negócio e o final do exercício fiscal.
De acordo com a  regulamentação, o empresário individual será desenquadrado do MEI caso fature  mais que R$ 36 mil em um ano. A Receita, no entanto, decidiu tornar esse  processo mais brando.
Para quem receber até R$ 43,2 mil, o  microempreendedor só passará a recolher pelas regras do Simples Nacional a  partir do ano seguinte. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor, o empresário  terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano  anterior, com acréscimos legais.
O profissional autônomo que aderir ao  MEI terá de recolher, todo mês, 11% do salário mínimo (R$ 51,15) para o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empresário individual  terá de pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) aos governos estaduais e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) às  prefeituras. O  recolhimento desses tributos, no entanto, varia conforme o setor  de atividade.
O trabalhador autônomo que atua no comércio ou na indústria  pagará R$ 52,15 – referentes à cota do INSS e do ICMS. O prestador de serviços  recolherá R$ 56,15 – soma da contribuição para a Previdência com o recolhimento  do ISS. Para a atividade mista, que reunir comércio, indústria e prestação de  serviços, o valor será de R$ 57,15, o que inclui os dois tributos e o pagamento  para o INSS.
Ao recolher esses valores, o microempreendedor individual  ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador  autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença maternidade e  auxílio-doença. O empresário está dispensado ainda de prestar contabilidade e  poderá contratar um empregado.