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Empresa pode ser obrigada a manter escrituração contábil completa
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá  (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a  manterem escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei  8.981/95.
Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são  obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais  simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro.
A  escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de  todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além  de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições  previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre  outras.
Mudança
Para o deputado, a mudança na Lei 8.981 é  necessária porque ela está em desacordo com a legislação brasileira. Ele  ressalta que o Código Civil, que é de 2002, tornou a escrituração contábil  obrigatória para todas as empresas sediadas no País. Somente os pequenos  empresários - com faturamento anual de R$ 36 mil - estão fora dessa  regra.
"O projeto contribui para a uniformização da legislação", disse  Faria de Sá. Ele lembra que a inexistência de uma escrituração contábil completa  traz graves prejuízos para a empresa. Por exemplo, em ações trabalhistas, o ônus  da prova (exigência de provar) recai sempre sobre a empresa que não possui a  escrituração.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada  pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças  e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.