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Comissária em aeronave durante abastecimento não recebe periculosidade
O adicional de periculosidade não é devido a comissário de bordo que permanece no interior da aeronave durante o abastecimento de combustível do avião.
O adicional de periculosidade não é  devido a comissário de bordo que permanece no interior da aeronave durante o  abastecimento de combustível do avião. Mais uma decisão nesse sentido foi  definida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal  Superior do Trabalho, desta vez em favor da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. –  Varig. Segundo o ministro Vantuil Abdala, relator dos embargos, o artigo 193 da  CLT prevê dois fatores determinantes para o recebimento do adicional de  periculosidade - o contato com inflamáveis e o risco acentuado -, e “nenhum  desses requisitos se verificou”. 
A SDI-I reformou acórdão da Terceira  Turma, que rejeitara (negara provimento) recurso da empresa, julgando que era  devido o adicional à comissária de bordo. Para a Terceira Turma, o laudo  pericial confirmou a possibilidade, ainda que remota, de haver incêndio na  aeronave devido a vazamento de combustível e, estando a empregada no interior da  aeronave no momento do abastecimento, ela “se encontrava na área de risco de que  trata o item I da NR nº 16” - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho  sobre atividades perigosas. 
Ao analisar a NR nº 16, que define como de  risco toda a área de operação de abastecimento de aeronaves, o ministro Vantuil  entendeu por trabalhadores que operam em áreas de risco “aqueles que, no  exercício de suas atribuições, se encontram nesse espaço físico ou que nele  transitam”. Para ele, essa não era a situação da comissária , que permanecia no  interior do avião durante o abastecimento. O relator ressaltou ainda que “o  próprio laudo pericial destacou a existência de ‘risco remoto’”. 
Nesse  mesmo sentido, há outra decisão da SDI-1, em processo julgado em 14/11/08. O  relator, ministro Horácio Senna Pires, também considerou que “somente fazem jus  ao adicional os trabalhadores que de fato operem na área de risco, assim  entendido aqueles que estão diretamente nesse espaço” – o que não é o caso da  comissária de bordo, que “não desembarca até o ponto do abastecimento”. No  processo da relatoria do ministro Vantuil, a SDI-1 seguiu o voto do relator, com  exceção da ministra Rosa Maria Weber. (  E-ED-RR –67/2000-052-01-00.6) 
(Lourdes Tavares)