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Por unanimidade, Supremo vota extinção do crédito-prêmio do IPI
O governo ganhou uma disputa de quase R$ 300 bilhões com exportadores.
Wellton Máximo
O governo ganhou uma disputa de quase R$ 300 bilhões com exportadores. Por  unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o crédito-prêmio do  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Todos os ministros  acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o  benefício deixou de valer desde 1990. Segundo ele, um decreto de 1981, que  restabeleceu o incentivo fiscal sem prazo de revogação, não tinha  validade.
Na avaliação de Lewandowski, a Constituição de 1988 anulou os  efeitos do decreto porque previa a extinção, em dois anos, de todos os  incentivos fiscais que beneficiassem setores isolados da economia caso não fosse  editada uma nova lei.
No entendimento do relator, o crédito-prêmio se  encaixava nesse perfil porque os decretos que criaram o incentivo faziam menção  direta a produtos manufaturados, o que, na prática, limitava o benefício à  indústria e ao setor exportador.
Instituído em 1969, durante o regime  militar, o crédito-prêmio do IPI tinha como objetivo incentivar as exportações  de produtos industrializados, permitindo que empresas compensassem o imposto  recolhido por meio de créditos tributários (abatimentos de impostos) no mercado  interno. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas  não tinham mais o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto foi a julgamento  no Supremo Tribunal Federal (STF). 
Apesar de o benefício ter deixado de  vigorar em 1990, várias empresas conseguiram, na Justiça, manter a compensação  dos créditos. Segundo estimativas da Receita Federal, a dívida com o governo, em  quase 20 anos, está em torno de R$ 280 bilhões.
No início do mês, o  Congresso Nacional incluiu na medida provisória que criou o programa Minha Casa,  Minha Vida uma emenda sobre o tema. A emenda estabelece que a compensação é  válida até 2002. Dessa forma, a dívida dos empresários só seria contabilizada de  2003 em diante.
Aprovada pelo Congresso, a extensão do benefício consta  na medida provisória. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão  sobre sancionar ou vetar a emenda. No entanto, com a decisão do Supremo, a  emenda será declarada inconstitucional caso seja sancionada.