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Projeto livra parcelas do IR de juros e correção
CAE aprovou medida em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta vai ser enviada à Câmara dos Deputados
O contribuinte poderá optar por parcelar o Imposto de  Renda devido em até nove vezes, sem a cobrança de juros ou correção sobre cada  prestação. É o que prevê projeto (PLS 59/09) do senador Raimundo Colombo  (DEM-SC) aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos  (CAE). A legislação em vigor prevê o parcelamento em até oito vezes, com juros e  correção a depender do valor a ser pago. 
Na votação, foi derrubada  emenda do senador João Tenório (PSDB-AL) que se destinava a manter os juros e a  correção atualmente aplicados. Na avaliação do senador, a eliminação dos  encargos produziria impacto negativo sobre a arrecadação federal. Além disso,  observou que se tratava de uma questão de isonomia, já que o governo está  sujeito aos mesmos juros na restituição do imposto pago a maior.
A  senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do bloco de apoio ao governo, esforçou-se  para convencer os colegas a aprovarem a emenda. Para isso, invocou  principalmente o argumento da isonomia de tratamento entre governo e  contribuintes.
– A Receita corrige as parcelas que ela nos deve. Sobre o  que nós devemos à Receita, se iria ser pago em oito vezes e agora será em nove,  por que não haverá correção? Isso não tem cabimento. Se o que a gente recebe  corrigido é, o que a gente paga corrigido tem que ser – apelou.
O senador  Raimundo Colombo observou, no entanto, que o aumento do número de parcelas não  era o mais importante. Segundo ele, o objetivo principal de seu projeto era  diminuir a prestação do complemento do imposto depois da declaração anual de  ajuste, segundo ele, um sacrifício que recai basicamente sobre os  assalariados.
– Não é justo tirar poder de compra do assalariado, o que  prejudica a própria economia – defendeu. 
Como observou o autor, hoje já  estão isentos de juros e correção os contribuintes que têm imposto a pagar no  valor de até R$ 1.430. A partir dessa faixa, até R$ 2.150, são cobrados juros.  Acima desse valor, há a incidência de juros e correção sobre as  parcelas.
Em seu relatório, João Tenório argumentou que, por definição, o  governo não cria, mas apenas arrecada e redistribui recursos. Assim, a hipótese  de não cobrança de juros no parcelamento significaria subvencionar os que  optaram pelo parcelamento com recursos tomados dos que pagaram em dia, seja ao  longo do ano-base, seja em uma única prestação após a declaração de ajuste, ou  mesmo levar o governo a tomar recursos no mercado para cobrir suas despesas por  falta de caixa.