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Trabalho aprova garantia para certidão negativa de empresa devedora
Com isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, mesmo sem execução fiscal.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na  quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2249/07, do deputado Armando Monteiro  (PTB-PE), que permite ao devedor fazer a oferta antecipada de bens para penhora,  como garantia do pagamento de débitos com qualquer órgão da Fazenda Pública. Com  isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, mesmo sem  execução fiscal. O projeto modifica a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80),  que regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.  
O relator do projeto, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomendou  modificação para que o pedido possa ser feito a qualquer tempo, antes ou depois  de uma eventual execução fiscal da dívida. 
Redução de  prejuízos
O relator ressaltou que a proposta insere na lei jurisprudência  já existente sobre o tema, com a finalidade de atenuar os prejuízos financeiros  pela demora na expedição das certidões negativas fiscais, ao permitir a  regularização cautelar dos débitos, medida imprescindível para seus negócios. "A  obtenção de certidões negativas se mostra pré-requisito para o funcionamento  regular das empresas. Deste modo, o contribuinte deve possuir garantias  jurídicas efetivas para impedir que pendências indevidas ou inexistentes obstem  a obtenção dessas certidões", defendeu. 
O autor da proposta argumenta  que a certidão é um documento imprescindível para a vida empresarial, sem a qual  a empresa não pode obter financiamentos, firmar contratos e participar de  licitações. Muitos contribuintes, segundo Monteiro, não conseguem esse  documento, pois não têm condições financeiras para efetuar depósitos em  dinheiro, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
"Como forma de  coibir injustiças, é importante permitir ao devedor, a qualquer momento, dentro  do período entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação  da penhora, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em  juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito  tributário", observa o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita  em caráter conclusivo, ainda será  analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça  e de Cidadania.