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Novas atividades poderão optar pelo Simples Nacional
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos econômicos do Senado vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira  (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades  de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo  projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime  simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas  do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e  publicidade.
Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço  do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas,  terapeutas ocupacionais e nutricionistas.
Instituído ao fim de 2006, pela  mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno  Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento  e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O  regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4  milhões.
No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos  segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o  projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades  citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime  simplificado.
O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu  voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes  de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou  que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno  porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica,  desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não".  Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de  profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se  beneficiar do regime simplificado. 
Garantia  constitucional
Como justificativa, afirma o relator, a Receita  Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a  criação de empresas "unipessoais ou de fachada", como fuga à classificação como  pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a  garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno  porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação  ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional  impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de  atividade.
Na mesma linha, Ideli afirma, na justificação da proposta, que  a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita  bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela  observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão  intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso,  argumenta que "a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de  forma estridente".
Ideli lembrou que já tentou incluir as mesmas  atividades no regime simplificado. O esforço foi feito ainda no ano passado, por  meio de emenda ao projeto que reformou o Estatuto da Microempresa. Ela lamentou  que não tivesse havido acordo em torno de sua proposta, mas manifestou confiança  no avanço do projeto agora em exame, pois acredita que o debate avançou desde  então.
Na última reforma, como destacado por Antonio Carlos Junior em seu  relatório, apenas o ramo de administração e locação de imóveis de terceiros foi  inteiramente atendido. Além desse, apenas as médias e pequenas empresas de  engenharia, arquitetura e assemelhadas foram contempladas, mas não de forma  direta, como previsto no projeto de Ideli.
A matéria determina que  poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas  seguintes áreas: 
1. Administração ou locação de imóveis; 
2.  Medicina;
3. Medicina veterinária; 
4. Odontologia; 
5. Psicologia,  psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
6.  Fisioterapia; 
7. Advocacia;
8. Serviços de comissária, despachantes e  tradutores;
9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;  
10. Corretagem de seguros; 
11. Representação comercial; 
12. Perícia,  leilão e avaliação; 
13. Auditoria e consultoria;
14. Jornalismo e  publicidade.