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Aprovada isenção fiscal para prêmio por desempenho pessoal
O substitutivo também retirou o limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de  Lei 6746/06, que isenta de encargos trabalhistas e sociais os valores, bens ou  serviços espontaneamente concedidos pelas empresas a seus funcionários a título  de prêmio por desempenho pessoal.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro  Filho (PMDB-RS), favorável ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de  Administração e Serviço Público e à subemenda da comissão de Finanças e  Tributação. De autoria do ex-deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) - falecido no  acidente do Airbus da Tam no aeroporto de Congonhas, São Paulo, em julho de  2007-, a proposta segue para exame do Senado Federal. 
Participação  nos lucros
O substitutivo da Comissão de Trabalho estende ao pagamento  dos prêmios por desempenho o mesmo tratamento dado às participações nos lucros  ou resultados, relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários. Assim,  a proposta é integrada à Lei 10.101/00, que regula a participação dos  trabalhadores nos lucros das empresas. Por esta lei, as quantias pagas sob esse  título não substituem nem complementam a remuneração devida ao empregado, nem  constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista.
O  substitutivo também retirou o limite de 20% do total da remuneração anual do  trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original. Com isso, abriu  espaço para o acesso de trabalhadores de menor remuneração a prêmios como  viagens, pacotes turísticos e veículos.
Além disso, o substitutivo  estende a isenção de encargos sobre os benefícios a terceiros sem vínculo  empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de  incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade. O objetivo é  atender às empresas que operam formas diferenciadas de contratos de trabalho.  Foi dispensada a exigência de cadastramento do programa de incentivo da empresa  no Ministério do Trabalho. 
Restrição
Já a emenda da CFT  restringe a concessão do prêmio ao máximo de uma vez por trimestre, ou quatro  vezes por ano, a fim de proteger a receita previdenciária. Além disso, a emenda  exige da empresa a elaboração e a divulgação, entre empregados e entre  terceiros, de documento com regras claras quanto aos objetivos do programa de  prêmios, os direitos substantivos e os métodos de aferição do desempenho pessoal  do funcionário.
Pelo projeto, esses prêmios, que tanto podem ser pagos em  dinheiro como, por exemplo, por doação de pacotes turísticos, não serão  considerados salário para efeito algum.